Julgamento da ADPF 54 em 2009
Após a quarta sessão da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para discutir a possibilidade de interrupção da gestação em casos de anencefalia, o ministro e relator Marco Aurélio Mello, que antes havia admitido o julgamento para novembro, afirmou que não há pressa. Serão aguardados os prazos para a manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da ação, e as análises da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público, ambas com prazo de 15 dias para remeter ao STF seu relatório.
Um balanço geral das apresentações mostra um peso institucional maior das falas favoráveis à aprovação da ADPF 54, com posicionamentos oficiais de organizações nacionais, entre as quais seis do campo científico e médico, uma do campo feminista, além do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, de um deputado federal, cinco organizações da sociedade civil, Igreja Universal do Reino de Deus, Ministro da Saúde e Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Na posição contrária ficaram quatro organizações do campo religioso ou antiabortista, além da CNBB, de um deputado federal e três especialistas da área médica, que falaram em nome pessoal (veja lista completa no final).
Na última sessão, a voz discordante coube à médica Elizabeth Kipman, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco (Jacareí/ SP), contradizendo que o diagnóstico de anencefalia seja 100% seguro. Segundo a médica, vários especialistas afirmam que não é possível determinar a morte encefálica dentro do útero, e “quem afirma isso está passando por cima de critérios científicos”. Para ela os danos psicológicos à mulher são menos graves quando ela opta por manter a gravidez. A médica considera o ato um crime, mas admitiu que não deva ser punido.
A socióloga Eleonora Menicucci de Oliveira, a partir de sua experiência como Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, da UNIFESP, atestou que o SUS está apto para acolher e fazer um atendimento integral dessas mulheres, com alta tecnologia para o diagnóstico precoce. Defendeu o direito de decisão dos casais, e em última instância das mulheres, e destacou a informação como instrumento essencial para o exercício desse direito, cabendo ao atendimento médico a obrigação de informar sobre o diagnóstico e os riscos para a mulher. A partir de depoimentos de clientes que conseguiram autorização judicial para fazer a interrupção, a socióloga argumentou que as mulheres conhecem o próprio corpo e sabem como lidar com os efeitos psicológicos de sua decisão. E defendeu a garantia do direito a todas: “as que optam por ter e as que optam por interromper”.
A ministra Nilcéia Freire se apoiou no marco legal, em especial no ciclo de conferências da ONU, para defender o direito e a capacidade das mulheres de tomar decisões, acusando de preconceituosa a postura de achar que as mulheres necessitam de tutela seja do Estado, de instituições de qualquer natureza, ou médica. Perguntada se o SUS estaria apto a oferecer atendimento psicológico para essas mulheres (qualquer que seja sua opção) a ministra disse que todos os serviços universitários contam com equipes multidisciplinares, inclusive da área de Psicologia. Disse que o governo está investindo na ampliação e qualificação desse tipo de serviço no SUS, mas admitiu que ainda há limitação e uma das razões é o impedimento legal, argumentando que, no momento em que o impedimento legal desaparece, há maior facilidade de equacionar os problemas, inclusive porque haverá menor resistência por parte da equipe médica. Neste ponto o ministro Marco Aurélio Mello lembrou que isto configura “insegurança jurídica”, elemento que será levado em conta pela Corte.
O médico Talvani Moraes confirmou que em 75% dos casos os fetos anencéfalos morrem no útero, que esta é uma gravidez de alto risco e que o exame de ultrassom oferece “100% de especificidade”. Como médico legista, concordou que esses casos não configuram abortamento, entendendo que “aborto de anencéfalo é um crime impossível”, uma vez que não há viabilidade para este feto. Afirmou ainda que a Associação Brasileira de Psiquiatria (a qual representou na audiência) não defende indiscriminadamente o aborto, mas defende a autodeterminação da gestante para interromper antecipadamente em razão de anencefalia. Concordou que é processo de verdadeira tortura a mulher ser forçada pelo Estado a levar a gestação a termo:
“Ela pode desenvolver um quadro grave de depressão e até um quadro de suicídio”.
O advogado da CNTS neste processo, Luiz Roberto Barroso, concluiu instando o STF a assegurar a cada mulher a vivência de acordo com seus valores, e não com o que o Estado determina, considerando que:
* o diagnóstico de anencefalia é feito com 100% de certeza, a má-formação é irreversível e a rede pública tem condições de fazer o diagnóstico e realizar o procedimento de maneira adequada, caso seja do desejo da gestante interromper a gestação;
* a anencefalia é letal em 100% dos casos, em cerca de 50% o desfecho é intra-uterino, e nos outros casos os órgãos funcionam apenas segundos e minutos;
* a gestação de feto anencefálico traz maior risco físico e para a saúde mental da mulher;
no Brasil não há registro de transplante de órgãos de anencéfalo para pessoa viva;
* a interrupção da gestação de feto anencéfalo deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto, e não como aborto, pois não há vida anencefálica;
* a anencefalia não se confunde com deficiência, que é expressão da diversidade humana na sociedade.
Em suas palavras finais Marco Aurélio Mello declarou que o Supremo se defronta com um conflito que interessa diretamente a sociedade brasileira como um grande todo e que, se pudesse, constituiria “um colegiado apenas de mulheres para julgar a espécie”.
O Ministério Público Federal foi representado nas audiências pelo subprocurador geral da República, Mário Gisé. É importante lembrar que em 2004, quando a CNTS entrou com a ADPF, o então Procurador Geral, Cláudio Fonteles, deu parecer contrário. Em suas palavras finais, na última sessão da audiência pública, Gisé admitiu sua favorabilidade à aprovação da ADPF 54:
“Vou elaborar um relatório com todas as impressões que colhi nas audiências para apresentar ao procurador Antonio Fernando de Souza. A procuradoria pode emitir um novo parecer sobre o caso. (…) A mulher não pode ser submetida a esta tortura, tendo em vista que cientistas comprovaram a morte do feto em 100% dos casos na primeiras horas”, disse.
É grande a expectativa para saber qual será a postura do atual procurador, Antonio Fernando de Souza.
Posicionaram-se a favor da ADPF 54:
Conselho Federal de Medicina
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
Sociedade Brasileira de Medicina Fetal
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Associação Brasileira de Psiquiatria
Sociedade Brasileira de Genética Clínica
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANIS
Escola de Gente
Conectas Direitos Humanos
Centro de Direitos Humanos
Católicas pelo Direito de Decidir
Igreja Universal do Reino de Deus
Deputado Federal José Aristodemo Pinotti (DEM/ SP)
Ministro da Saúde, José Gomes Temporão
Ministra da SPM, Nilcéia Freire
Posicionaram-se contra a ADPF 54:
CNBB
Associação Médico-Espírita do Brasil
Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família
Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto
Associação de Desenvolvimento da Família
Deputado federal Luiz Bassuma (PT/ BA)
3 cientistas da área médica que falaram em nome pessoal.
Angela Freitas/ Instituto Patrícia Galvão
Publicado em September 22nd, 2008
2 comentários em " Julgamento da ADPF 54 em 2009 "
O desafio é que este tema põe em cheque a nossa maturidade democrática, a capacidade do Estado brasileiro preservar seus próprios fundamentos. Além disso, deixa evidente a fragilidade dos conceitos que usamos para justificar nossas práticas. Parabéns ao Patricia Galvão, a forma de abordar o tema é um exemplo de seriedade e comprometimento com os valores democráticos.
Gostaria de um esclarecimento:Para os que argumentam que o aborto do anencéfalo não é aborto porque não há vida, gostaria de entender o que é considerado vida?!
No início de minha carreira profissional trabalhei em pediatria por um certo tempo e tive oportunidade de conhecer RNs anencéfalos que ficaram internados em UTI-neo e foram p/ casa ( claro que com Home-care ) mas sobreviveram por até 2 anos. Então pergunto a quem possa e/ ou queira responder-me: - O que é considerado VIDA num ser humano? Uma massa cerebral devidamente posicionada no interior de uma calota craniana ou um organismo com circulação funcionante, débito cardíaco e etc? Pode-se dizer que não existe vida na ausência de massa encefálica? Então por que quando uma pessoa tem morte cerebral, mas o coração e demais órgãos ainda estão em funcionamento os próprios médicos não querem desligar os aparelhos e argumentam dizendo que “enquanto há vida há esperança”?!Parece-me que neste caso estaríamos “lidando” com 2 pesos e 2 medidas, ou não?
Atualmente sou Drª em Saúde Coletiva e trabalho como Funcionária pública na esfera governamental.
Um abraço!
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